JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
05/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 22/05/2013, p. 05/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. 1. Hipótese em que, com base no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conheceu-se do Agravo para, "desde logo, não conhecer do Recurso Especial", em razão da incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. 2. A decisão que conhece do Agravo para negar seguimento ao apelo em razão da aplicação de óbices sumulares implica, em relação ao Recurso Especial, confirmação do entendimento do Tribunal de origem quanto à sua inadmissibilidade. 3. Mantém-se a rejeição dos Embargos de Divergência com amparo na Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 227.724/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
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