- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/05/2013
- Data de publicação
- 05/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 22/05/2013, p. 05/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. 1. Hipótese em que, com base no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conheceu-se do Agravo para, "desde logo, não conhecer do Recurso Especial", em razão da incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. 2. A decisão que conhece do Agravo para negar seguimento ao apelo em razão da aplicação de óbices sumulares implica, em relação ao Recurso Especial, confirmação do entendimento do Tribunal de origem quanto à sua inadmissibilidade. 3. Mantém-se a rejeição dos Embargos de Divergência com amparo na Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 227.724/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
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