JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/02/2013
Data de publicação
06/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 27/02/2013, p. 06/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 4/12/12 e considerado publicado em 5/12/12. No entanto, os embargos de declaração somente foram protocolados em 11/12/12, quando já encerrado o prazo de cinco dias previsto no art. 536 do CPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.010.073/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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