- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/04/2013
- Data de publicação
- 18/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 10/04/2013, p. 18/04/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. DISPONIBILIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO NO DJE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos dos arts. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/06 e 4º da Resolução 8/07 do Superior Tribunal de Justiça, são distintos os conceitos de disponibilização e publicação dos atos no Diário da Justiça Eletrônico. Os atos são disponibilizados no DJe em um dia e considerados publicados no primeiro dia útil seguinte. 2. No caso, conforme certidão de fl. 1.031e, o acórdão objeto dos anteriores embargos de declaração foi disponibilizado no DJe em 4/12/12 e considerado publicado em 5/12/12. Assim, intempestivos os embargos opostos em 11/12/12, não havendo omissão a ser sanada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.010.073/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 18/4/2013.)
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