Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 27/02/2013
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE DEFLAÇÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. 1. "A correção monetária nada mais é do que um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendo representar, consequentemente, por si só, nem um plus nem um minus em sua substância. Corrigir o valor nominal da obrigação representa, portanto, manter, no tempo, o seu poder de compra original, alterad…