JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/02/2013
Data de publicação
06/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 27/02/2013, p. 06/03/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFLAÇÃO. Os índices negativos de correção monetária devem ser considerados no cálculo de atualização do débito judicialmente apurado, desde que preservado o valor nominal do montante principal. Embargos de divergência acolhidos. (EREsp n. 1.250.472/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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