- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 28/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 28/06/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE ÍNDICES DE DEFLAÇÃO. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DO VALOR NOMINAL DA DÍVIDA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento manifestado em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia (Resp. 1.361.191/RS, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 27.6.2014), os índices negativos de correção monetária devem ser considerados no cálculo de atualização de débito judicialmente apurado, desde que preservado o valor nominal do montante principal. 2. Agravo Interno do particular desprovido. (AgInt no REsp n. 1.417.387/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 28/6/2017.)
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