JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
28/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 28/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE ÍNDICES DE DEFLAÇÃO. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DO VALOR NOMINAL DA DÍVIDA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento manifestado em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia (Resp. 1.361.191/RS, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 27.6.2014), os índices negativos de correção monetária devem ser considerados no cálculo de atualização de débito judicialmente apurado, desde que preservado o valor nominal do montante principal. 2. Agravo Interno do particular desprovido. (AgInt no REsp n. 1.417.387/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 28/6/2017.)
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