Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 03/09/2013
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFLAÇÃO. Os índices negativos de correção monetária devem ser considerados no cálculo de atualização do débito judicialmente apurado, desde que preservado o valor nominal do montante principal. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.281.818/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 10/9/2013.)