JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
14/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 14/11/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFLAÇÃO. Os índices negativos de correção monetária devem ser considerados no cálculo de atualização do débito judicialmente apurado, desde que preservado o valor nominal do montante principal. Ressalva de ponto de vista pessoal do relator. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.376.774/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 14/11/2013.)
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