Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 05/11/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFLAÇÃO. Os índices negativos de correção monetária devem ser considerados no cálculo de atualização do débito judicialmente apurado, desde que preservado o valor nominal do montante principal. Ressalva de ponto de vista pessoal do relator. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.376.774/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 14/11/2013.)