- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/02/2013
- Data de publicação
- 05/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 27/02/2013, p. 05/03/2013
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. FALSIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE SERVIDOR COM VISTAS À OBTENÇÃO DE PENSÃO POR MORTE NO SENADO FEDERAL. CRIME-MEIO PARA O ESTELIONATO. ABSORÇÃO. PREJUÍZO À UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A falsificação de documento - consistente em declaração de servidor público - com vistas à obtenção de pensão previdenciária configura crime-meio para o estelionato (art. 171, § 3º, do CP). Incidência da Súmula 17/STJ. 2. Hipótese em que a acusada pleiteou pensão por morte como dependente de servidor falecido do Senado Federal, colacionando, em processo administrativo, declaração falsa do de cujus que reconhecia a existência de união estável. 3. Embora o prejuízo advindo da fraude, num primeiro momento, tenha repercutido apenas no patrimônio da legítima beneficiária da pensão (viúva do servidor), é certo que, declarado o falso por sentença em processo cível, cabe, em tese, o ressarcimento do prejuízo verificado, especificamente pela União, pois mantenedora do sistema de aposentadorias e pensões dos servidores efetivos do Poder Legislativo federal. Razão pela qual remanesce clara a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito em questão, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o suscitante. (CC n. 124.890/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
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