- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 09/04/2014, p. 25/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. ART. 171 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ART. 109, IV, DA CF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS E INTERESSES DA AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - Hipótese em que advogada falsificou documento denominado "ato de secretaria", pelo qual exigia de terceiro interessado na propositura de ação previdenciária valores referentes a despesas com serviços de técnico judiciário. - A suposta prática delituosa não se subsume às hipóteses de infrações penais de competência Federal de que cuida o art. 109, inciso IV, da Carta Magna. Impende considerar que eventual interesse reflexo da União não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 124.601/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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