- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 26/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/03/2013, p. 26/03/2013
HABEAS CORPUS. DEFESA LIMITADA DO DEVEDOR NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO. INADMISSIBILIDADE DE DISCUSSÃO RELATIVA À EXISTÊNCIA DE CAUSA EXONERATÓRIA DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. 1. Ausência de ilegalidade ou de abuso no acórdão que manteve o mandado de prisão sob o fundamento de que, na execução de alimentos, não cabe ao devedor alegar em sua defesa a existência de causa exoneratória da obrigação alimentar. Matéria a ser discutida em ação própria. 2. Pedido de tutela antecipada que havia sido indeferido na ação de exoneração de alimentos. 3. ORDEM DENEGADA. (HC n. 242.654/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.