JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
13/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 05/03/2013, p. 13/03/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. 1. Assentou-se no voto embargado que o acórdão recorrido estaria em consonância com a jurisprudência desta Corte, quando, de fato, o resultado do julgamento reformou o entendimento da Corte de origem, determinando o pagamento da pensão de ex-combatente desde a data do óbito do instituidor do benefício, tendo em vista que o beneficiário absolutamente incapaz não se sujeita aos prazos prescricionais. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.141.465/SC, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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