- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 18/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 18/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO. VERBA SUCUMBENCIAL. FIXAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EFEITO INFRINGENTE. REJEIÇÃO. 1. O acórdão restou omisso acerca da nova distribuição dos ônus sucumbenciais decorrente do provimento do recurso especial. 2. Inexistente, no mérito, qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração do particular. 3. Embargos de declaração da União acolhidos para suprir a omissão apontada. Embargos de declaração do particular rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.264.000/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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