- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. APURAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. In casu, não há qualquer risco à liberdade de locomoção dos recorrentes, pois o prosseguimento de inquérito civil que investiga suposta improbidade administrativa pode acarretar, no máximo, sanções de ordem administrativa e civil, as quais não importam qualquer ameaça ao direito de ir e vir, pelo que incabível o manejo de habeas corpus na hipótese. Precedentes. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 32.531/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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