JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
15/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 05/03/2013, p. 15/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. 1. Incabível a inovação em agravo regimental. Precedentes. 2. A sentença de conhecimento determinou expressamente serem devidos juros de mora até o depósito integral da dívida, não podendo ser alterada, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.181.663/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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