- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 14/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 14/03/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. MEDIDOR DEFEITUOSO. PERÍCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido, que consignou que "no curso da demanda foi realizada perícia na unidade consumidora do autor e no novo equipamento de medição instalado no local, conforme laudo acostado aos autos, onde constatou-se que o consumo efetivamente auferido não corresponde ao cobrado pela concessionária ré. Assim, estamos diante de prova robusta que configura falha na prestação do serviço, consistente em cobranças indevidas." (fl. 272, e-STJ) 2. O acórdão está lastreado na análise de elementos fático-probatórios, de modo que não há como conhecer da pretensão da recorrente, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 275.275/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 14/3/2013.)
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