- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 29/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. MEDIDOR DEFEITUOSO. ACÓRDÃO FUNDADO EM CONCLUSÃO DE LAUDO PERICIAL. RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO DE DANO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não é omisso o acórdão agravado, uma vez que, vinculado ao preciso exame da matéria litigiosa, registrou que a causa fora julgada no Tribunal de origem com apoio nos elementos fático-periciais produzidos nos autos, mediante os quais se comprovou o defeito do aferidor de água e a decorrente responsabilidade da embargante pelos prejuízos causados ao autor. 2. Na espécie, a apreciação da matéria constante dos arts. 40, V, da Lei n. 11.445/07 e 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95, conduz, necessariamente, à revisão do juízo probatório aplicado pelo acórdão recorrido, pretensão que encontra óbice intransponível na Súmula 7/STJ. 3. Os embargos declaratórios somente são cabíveis quando utilizados em sua finalidade legalmente estabelecida, qual seja, para integrar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, situações que não se configuram na espécie. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 275.275/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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