- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 02/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 02/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. VALOR ORIGINÁRIO SUPERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. RENÚNCIA POSTERIOR AO VALOR EXCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. 1. Esta Corte Superior, acompanhando novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, passou a entender não ser possível o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos casos em que a parte exequente renuncia aos valores excedentes a quarenta salários mínimos a fim de possibilitar o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.405.738/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 2/12/2013.)
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