- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 13/03/2013
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. EFEITOS RETROATIVOS. COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 269 E 271/STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado com o intuito de obter efeitos retroativos a promoção concedida a servidores do magistério estadual em 2011, incluindo o pagamento de vantagens pretéritas. 2. Configura-se a impropriedade da via eleita, uma vez que o writ não é substitutivo de ação de cobrança (Súmula 269/STF), nem produz efeitos patrimoniais em relação a período anterior (Súmula 271/STF). Precedentes do STJ. 3. Ademais, a impetrante não comprovou o direito à promoção com a retroatividade pretendida, pois os documentos apresentados são insuficientes para verificar a existência do alegado direito líquido e certo. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 40.247/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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