- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 12/06/2013
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. LEI 6.672/1974. EFEITOS RETROATIVOS. COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 269 E 271/STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado, objetivando-se efeitos retroativos à promoção concedida a servidores do magistério estadual em 2011, incluindo o pagamento de vantagens pretéritas. 2. Configura-se a impropriedade da via eleita, uma vez que o writ não é substitutivo de ação de cobrança (Súmula 269/STF), nem produz efeitos patrimoniais em relação a período anterior (Súmula 271/STF). Precedentes do STJ. 3. Ademais, não se constata comando que determine ou obrigue a efetivação da promoção anual, porquanto a Lei estadual 6.672/1974, em suma, tão somente indica a data para o início das promoções dos professores, não se fazendo presente, portanto, direito subjetivo à retroatividade reclamada. 4. Não havendo direito líquido e certo a amparar a pretensão da impetrante, impõe-se a denegação da Segurança. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 41.167/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 12/6/2013.)
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