JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
05/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 05/06/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAl. MAGISTÉRIO. promoção na carreira publicada no diário oficial de 14 de setembro de 2011. RETROAÇÃO DOS EFEITOS DAS PROMOÇÕES RELATIVAS AO ANO DE 2002. Efeitos financeiros. impossibilidade. INCIDÊNCIA DAS Súmulas 269 e 271 do stf. 1. Este Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência no sentido de que os efeitos financeiros, quando da concessão da segurança, devem retroagir à data de sua impetração, sendo inviável a cobrança de valores pretéritos no mesmo mandamus, nos termos do 14, § 4º, da Lei n. 12.016/2009. 2. Recurso conhecido para denegar a ordem, sem julgamento de mérito. (RMS n. 40.065/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
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