- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 13/03/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. ACOMPANHAMENTO DE GENITORES ENFERMOS. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com esteio nos elementos de prova coligidos aos autos, entendeu ser legítima a remoção do ora agravado em virtude da situação emergencial relativa à enfermidade de seus genitores. A alteração dessas conclusões, na forma pretendida, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos; contudo, tal medida encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no AREsp n. 72.149/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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