JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
13/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 13/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. ADMISSIBILIDADE. PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. 1. É impossível verificar a tempestividade do Recurso Especial porque ilegível o carimbo de protocolo. 2. Caberia à parte, por ocasião da interposição do Agravo em Recurso Especial no Tribunal a quo, fazer constar a prova da tempestividade de seu recurso, a qual se faz mediante o cotejo entre a certidão de publicação da decisão agravada e a data do protocolo constante da petição recursal. 3. O STJ já pacificou o entendimento de que, na instância especial, revela-se inaplicável o disposto nos arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil, o que obsta a juntada posterior de certidão que ateste sua tempestividade, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 239.167/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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