- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 13/03/2013
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - FUNDAMENTOS RECURSAIS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. O município agravante não apresentou argumentos suficientes para desqualificar as premissas utilizadas na decisão agravada, principalmente a que noticia ter o acórdão recorrido baseado-se fundamentalmente em premissas de índole constitucional, cujo conhecimento é da competência da Suprema Corte. Tampouco demonstrou objetivamente em que trechos do aresto recorrido foram discutidos e analisados os arts. 2º e 3º da Lei 8.142/90, 35 da Lei 8.080/90 e 18 da Lei 9.311/96. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.238.820/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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