JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 485, V, DO CPC. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º DO CPC. 1. O Recurso Especial interposto em sede de Ação Rescisória deve cingir-se ao exame de eventual afronta aos seus pressupostos (art. 485 do Código de Processo Civil) e não aos fundamentos do julgado rescindendo. 2. É firme o entendimento de que cabe a intervenção do Superior Tribunal de Justiça para revisar o valor dos honorários advocatícios, quando dita verba mostrar-se ínfima ou abusiva. 3. Agravos regimentais (fls. 323-332 e 351-362) não providos, com aplicação de multa. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 13.877/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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