- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 485, V, DO CPC. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º DO CPC. 1. O Recurso Especial interposto em sede de Ação Rescisória deve cingir-se ao exame de eventual afronta aos seus pressupostos (art. 485 do Código de Processo Civil) e não aos fundamentos do julgado rescindendo. 2. É firme o entendimento de que cabe a intervenção do Superior Tribunal de Justiça para revisar o valor dos honorários advocatícios, quando dita verba mostrar-se ínfima ou abusiva. 3. Agravos regimentais (fls. 323-332 e 351-362) não providos, com aplicação de multa. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 13.877/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.