- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA RECLUSIVA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ALEGAÇÃO DE QUE SUBSISTE O INTERESSE RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Certificado pela Vara de Execuções Penais que a Agravante cumpriu integralmente a reprimenda imposta nos presentes autos, resta evidenciada a prejudicialidade do presente recurso, ante a ausência superveniente de interesse, uma vez que o pleito se dirige a regime prisional mais brando e consequente substituição por penas alternativas. 2. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.213.316/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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