- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 05/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/11/2014, p. 05/12/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INTERESSE-UTILIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Considerando que o último marco interruptivo é a publicação da sentença, que fixou a pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, em 13/11/2006, e transcorridos mais de 8 anos entre a referida data e o presente momento, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, ocorrida após a interposição do especial, seria medida cogente na espécie, o que evidencia a perda do interesse-utilidade deste agravo regimental. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.311.833/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
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