Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 02/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - TAXA DE COOPERAÇÃO E DEFESA DA ORIZICULTURA (CDO) - LEGITIMIDADE ATIVA - INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL - SÚMULA 280 DO STF. 1. A instância de origem, interpretando o art. 25 da Lei Estadual 533/48, com a redação da Lei 12.285/06, consignou que o Estado-Membro não detém legitimidade ativa para a cobrança da taxa de cooperação e defesa da orizicultura. 2. Examinar legislação estadual é expediente inviável nesta via, nos termos da Súmula 280 do STF: …