JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 11/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - TAXA DE COOPERAÇÃO E DEFESA DA ORIZICULTURA (CDO) - LEGITIMIDADE ATIVA - INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL - SÚMULA 280 DO STF. 1. A instância de origem, interpretando o art. 25 da Lei Estadual 533/48, com a redação da Lei 12.285/06, consignou que o Estado-Membro não detém legitimidade ativa para a cobrança da taxa de cooperação e defesa da orizicultura. 2. Examinar legislação estadual é expediente inviável nesta via, nos termos da Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.285.322/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 11/10/2013.)
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