- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013
PROCESSO CIVIL. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. RAZÕES RECURSAIS DEFICITÁRIAS. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A agravante não impugnou, de forma direta e específica, a incidência da Súmula 284/STF na parte que diz respeito à indicada violação do art. 485, V, do CPC. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Ao decidir pelo não cabimento da ação rescisória com base na Súmula 343/STF, o acórdão recorrido solveu a lide na sua integralidade. Não há que se confundir decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental em parte conhecido e não provido. (AgRg no REsp n. 1.307.472/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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