JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. ACESSO À VIA JUDICIAL. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. O tema relativo à necessidade de prévio requerimento administrativo como pressuposto para o ajuizamento de ação judicial, objetivando a concessão de benefício previdenciário, foi dirimido pela instância de origem, em acórdão amparado em fundamentação eminentemente constitucional (art. 5º, XXXV, da CF). Esse fato inviabiliza a análise no âmbito desta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.350.555/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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