- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. Conquanto reconheça-se que a fundamentação da decisão agravada trata-se de violação meramente reflexa à Constituição, ainda assim não merece provimento o recurso, porquanto esta Corte de Justiça entende que o esgotamento da instância administrativa não é condição para o ingresso na via judicial. 2. Não se mostra razoável, em observância ao princípio da economia processual, dar provimento ao agravo regimental para, posteriormente, reafirmar a jurisprudência do STJ, no tocante ao mérito da controvérsia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.331.258/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.