JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
11/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 05/03/2013, p. 11/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO LOCAL. LEI DISTRITAL Nº 3.351/2004. CUMULAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - GDU COM A GRATIFICAÇÃO DE MEIO AMBIENTE - GAMA. POSSIBILIDADE. VANTAGENS DISTINTAS. EXEGESE REFORÇADA COM A EDIÇÃO DA LEI DISTRITAL Nº 3.824/2006. 1 - Este Tribunal Superior possui jurisprudência no sentido de que o servidor público distrital que preencher os requisitos da Lei Distrital nº 3.351/2004 pode receber cumulativamente a Gratificação de Desenvolvimento Urbano (GDU) e a Gratificação de Meio Ambiente (GAMA), ante a ausência, na época, de expressa vedação legal. Assim, como tais vantagens são distintas, não prospera a tese de que a omissão legislativa representava vedação implícita à percepção conjunta dessas verbas. 2 - O fato de que, posteriormente, foi editada a Lei Distrital nº 3.824/2006, expressamente vedando a percepção cumulativa da GAMA com a GDU, reforça o entendimento de que, antes dessa alteração legislativa, não existia vedação legal para a cumulação das referidas gratificações. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 28.117/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)
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