- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 18/08/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (GAG). LEI N. 3.351/04. SERVIDOR COM INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO DISTRITAL EM 9.12.2008, QUANDO JÁ EXTINTA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A Lei Distrital n. 3.351/04, em seu art. 15, criou a Gratificação de Gestão Administrativa - GAG exclusivamente para os servidores ocupantes de cargo efetivo da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa. Por sua vez, a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa foi extinta por meio do Decreto n. 27.591/07. 2. O ingresso da impetrante no serviço público do Distrito Federal em 19.12.2008, com lotação na Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, ocorreu quando o referido órgão já havia sido extinto, afastando, assim, o direito líquido e certo aqui suscitado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 40.792/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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