- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 04/11/2010, p. 06/12/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES JURÍDICAS - GAAJ. LEI DISTRITAL 3.351/04. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, eventual violação à lei federal, caso existente, seria oblíqua, pois o agravante questiona, em verdade, a incidência da Lei Distrital 3.351/2004. Verifica-se, portanto, que a pretensão recursal encontra óbice no enunciado da Súmula 280 do Excelso Pretório. Precedente. 2. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento segundo o qual as leis de aplicação restritas ao Distrito Federal, embora publicadas pelo Congresso Nacional, são de natureza local e, por conseguinte, não ensejam exame na via especial. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 951.994/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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