- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 11/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO FUNDADO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, decidiu pela legitimidade passiva do agravante, tendo em vista que este foi o responsável pelos descontos previdenciários indevidos. Para rever as razões de decidir da Corte Regional é necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que, à luz do entendimento sedimentado na Súmula 7/STJ, não é possível em sede de Recurso Especial. 2. Mesmo que assim não fosse, o acolhimento da pretensão recursal, ainda que sustentada em suposta violação à lei federal, exige, necessariamente, a interpretação da legislação local suscitada, o que é inviável pela via do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 169.039/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.