- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 11/03/2013
TRIBUTÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DE MORA. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. RESP 1.239.203/PR. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.239.203/PR, processado nos termos do art. 543-C do CPC, DJe de 1º/2/13, firmou entendimento no sentido da não incidência da contribuição para o PSS sobre parcelas pagas a título de indenização (juros de mora), porquanto, por expressa previsão legal, elas não se incorporam ao vencimento ou provento. 2. Ausente o interesse recursal quando o requerido pelo agravante em suas razões recursais encontra-se no mesmo sentido da decisão agravada. 3. Agravo regimental da União a que se nega provimento. 4. Agravo regimental de Gilmar Antônio Cozer e outros não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.242.549/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)
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