- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PSS). NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DE MORA. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. RESP 1.239.203/PR. 1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.239.203/PR, processado nos termos do art. 543-C do CPC, DJe de 1º/2/13, firmou entendimento no sentido da não incidência da contribuição para o PSS sobre parcelas pagas a título de indenização (juros de mora), porquanto, por expressa previsão legal, elas não se incorporam ao vencimento ou provento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.240.429/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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