JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
26/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 26/03/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O PSS. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 1.239.203/PR). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia, sedimentou a compreensão segundo a qual não incide contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS sobre os juros de mora devidos no contexto de cumprimento de decisão judicial (REsp 1.239.203/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe de 01/02/13). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.205.765/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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