- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 20/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 20/03/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS EM SINDICÂNCIA. SUPERVENIENTE INSTAURAÇÃO DE PAD. 1. Trata-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado pelos recorrentes contra a abertura de sindicância para apurar a possibilidade de Oficiais de Justiça da Comarca de Joaçaba terem delegado para terceiros, por dez anos e sem a devida autorização, a realização de atribuições privativas de seu cargo público, recebendo pelas diligências realizadas. Apontam vícios na sindicância e pedem a declaração de sua nulidade. 2. Foi comunicada nos autos a instauração de PAD. Nesse caso, "havendo a instauração do devido processo administrativo disciplinar, resta superado o exame de eventuais irregularidades ocorridas durante a sindicância" (MS 9.668/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe 1.2.2010). No mesmo sentido: AgRg no REsp 982.984/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 21.9.2012 e RMS 12.827/MG, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 2.2.2004. 3. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 37.871/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 20/3/2013.)
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