- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 26/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/11/2013, p. 26/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA. SINDICÂNCIA. APURAÇÃO DE CONDUTA INFRACIONAL. APLICAÇÃO DA PENA DE CENSURA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Na espécie, afasta-se a alegação de nulidade do procedimento sindicante sumário que apresenta natureza jurídica de verdadeiro processo administrativo disciplinar e que se desenvolveu em estrita obediência ao regulamento específico e norteador da aplicação de penalidades aos auxiliares da Justiça no âmbito do Estado do Paraná, assegurando-se, ainda, ao servidor não só as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, mas também prazo para o oferecimento de recurso voluntário. 3. Como reiteradamente tem advertido a jurisprudência desta Corte, não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito administrativo em situações como a dos autos, mas tão somente aferir a regularidade do procedimento e a legalidade do ato punitivo. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 27.840/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 26/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.