JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/04/2010, p. 26/04/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA DIRETA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO - GEFA. DESCABIMENTO. 1. O Tribunal Regional consignou que o vencimento básico da carreira dos agravantes já percebeu reajuste de 30,12%. 2. Se a GEFA utiliza como base de cálculo o vencimento básico do servidor e se este já foi contemplado com o referido reajuste, é de se afastar a incidência direta dos 28,86% sobre essa verba, sob pena de acarretar bis in idem. 3. Em verdade, o que se busca impedir com a orientação aqui adotada é a incidência dupla do índice de 28,86%, primeiro sobre o vencimento básico e, posteriormente, sobre o valor das gratificações que o possuam como base de cálculo já indiretamente afetadas pelo primeiro reajuste. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.182.520/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
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