- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 26/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/03/2013, p. 26/03/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL. INTEGRANTE DA MARINHA MERCANTE. DESLOCAMENTO A ZONAS SUJEITAS A ATAQUES SUBMARINOS DURANTE A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, com esteio nas provas dos autos, reconheceu a condição de ex-combatente do falecido companheiro da recorrida, justificando a concessão da pensão especial. A alteração dessas conclusões, na forma pretendida, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório da causa; contudo, tal medida encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no REsp n. 1.312.504/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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