- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 16/05/2013
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EX-COMBATENTE. INTEGRANTE DA MARINHA MERCANTE NACIONAL. VIAGENS EM ZONAS DE ATAQUES SUBMARINOS DURANTE A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a condição de ex-combatente, para fins de recebimento da pensão especial, não se limita a quem tenha efetivamente participado de operações bélicas em território italiano durante a Segunda Guerra Mundial, mas se estende também a outras hipóteses. 2. A certidão do Ministério de Exército informando o deslocamento do militar para cumprimento de missões de vigilância durante a 2ª Guerra Mundial tem valor probatório suficiente para comprovar a condição de ex-combatente. Precedentes. 3. Não se aplica a Súmula 7/STJ quando as premissas fático-probatórias fixadas no acórdão recorrido fornecem elementos suficientes para configurar a condição de ex-combatente do instituidor do benefício. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 307.173/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 16/5/2013.)
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