- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 18/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 18/12/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. MARINHA MERCANTE. DUAS VIAGENS EM ZONAS DE ATAQUE DE SUBMARINOS. PORTE DA EMBARCAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO. 1. Não há incidência da Sumula 7/STJ, pois a decisão agravada não efetuou o reexame de provas, mas sim, considerou a possibilidade de considerar como ex-combatente aquele que participou de, no mínimo, duas viagens em zonas de ataques submarinos, independentemente do porte e da natureza da embarcação utilizada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, ficando prejudicado o agravo anteriormente interposto pela União. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.371.632/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
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