- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 18/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/03/2013, p. 18/03/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" (Súmula 418/STJ). 2. "O fato de os embargos de declaração terem sido opostos pela parte adversa e rejeitados pelo Tribunal de origem não afasta a necessidade de reiteração pela recorrente" (AgRg no Ag 1.367.939/RS, Quarta Turma, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 22/8/11). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 264.770/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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