JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
18/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 18/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REAJUSTES SOBRE AS GRATIFICAÇÕES DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DO MAGISTÉRIO. PROVAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC se a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Inviável a análise de pretensão recursal trazida no especial quando esta exige a incursão no universo fático-probatório, devido o óbice trazido pela Súmula 7 desta Corte Superior de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 269.281/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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