JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
21/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/03/2013, p. 21/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Desatende a pressuposto recursal genérico o recurso que não ataca a razão de decidir do julgado impugnado. 2. Incidência da Súmula 284/STF. Deficiente a fundamentação do recurso que não indica o dispositivo de lei federal supostamente violado, tampouco comprova a existência do dissídio jurisprudencial. 3. Aplicação da Súmula 54/STJ. O termo inicial dos juros de mora, em se tratando de responsabilidade extracontratual, é a data do evento danoso. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 242.288/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
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