- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RESP. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. A agravante não impugnou de forma direta e objetiva o fundamento da decisão do Tribunal de origem, que negou seguimento ao recurso especial, qual seja, o de que existe jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, no sentido adotado pelo acórdão recorrido, o que justificou a incidência da Súmula 182/STJ. 2. O argumento de que a decisão agravada adentrou o mérito do recurso especial não significa impugnação aos fundamentos que embasaram a inadmissibilidade do apelo nobre. O exame da admissibilidade pela alínea "a" envolve o próprio mérito da questão devido aos pressupostos constitucionais e esse juízo não prejudica o posterior, a ser realizado por este Tribunal Superior. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 198.617/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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