JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
04/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 04/06/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 543, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. À vista da Questão de Ordem no AG nº 1.154.599, SP, não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC. Se erro houve na decisão que negou seguimento ao recurso especial, o tribunal a quo fará por corrigi-lo no âmbito do agravo regimental. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 494.228/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 4/6/2014.)
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