JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
07/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/10/2013, p. 07/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES CONSIDERADOS INCABÍVEIS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO. 1. Os embargos infringentes julgados inadmissíveis não suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do recurso especial. Por isso, tem-se como termo inicial para o recurso a publicação do acórdão proferido no julgamento da apelação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.386.125/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 7/10/2013.)
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